quarta-feira, 7 de março de 2018

Quanto custa despejar um inquilino?


Olá, JusAmiguinhos! Inquilinos que não pagam o aluguel infelizmente são um problema comum para quem aluga imóveis.

Quando esse cliente não paga e não quer sair do imóvel a dor de cabeça é pior ainda e para retirá-lo de lá de modo legal será preciso entrar com uma ação de despejo.

Mas quanto custa isso?

Entrar com uma ação de despejo em geral envolve três despesas: os honorários contratuais, as custas processuais e a caução para liminar.

O que são os honorários contratuais?

Os advogados recebem pelos serviços prestados e o compromisso não é de resultado, mas de meio, ou seja, o advogado não pode garantir a vitória, pois isso depende de vários fatores que independem dele, tais como as provas e o entendimento do juiz.

Dito isso, os honorários contratuais remuneram o serviço prestado pelo advogado que inclui várias coisas, dentre elas: analisar os documentos, pesquisar jurisprudência, elaborar a petição inicial, requerer a liminar junto ao juiz, requerer a confecção do mandado junto à secretaria, apresentar réplica à contestação, comparecer à audiência, se houver, acompanhar o processo todos os dias, receber e responder as intimações, recorrer das decisões contrárias etc.

De acordo com o art. 48, §6º, do Código de Ética da OAB e a Resolução n. 02/2016 da OAB/MA, o advogado (no Maranhão) deve cobrar no mínimo 20% sobre a anuidade do aluguel + 20% sobre o proveito econômico obtido, em caso de vitória.
Por exemplo, se o mês de aluguel custa R$ 1.000,00, a anuidade é R$ 12.000,00 (correspondente a 12 x 1.000,00) e 20% da anuidade é R$ 2.400,00, então esse é o valor mínimo dos honorários contratuais.

O valor definitivo será estabelecido pelo advogado que você for contratar, de acordo com o trabalho que a causa vai dar, o grau de especialização dele, o local do escritório e outros fatores, mas com isso já dá para ter uma noção.

Como é a forma de pagamento?

O pagamento dos honorários contratuais depende do advogado que você contratar, mas muitos colegas admitem o parcelamento.

Esse valor é pago pelo serviço prestado então independe de você vencer ou não a ação.

Os 20% sobre o proveito econômico são pagos ao final e apenas se você for vitorioso no processo.

Por exemplo, se estava sendo cobrado o valor de R$ 10.000,00, considerando a soma de todos os atrasados, multas e juros, 20% de 10.000,00 é R$ 2.000,00, então este será o valor pago ao advogado pela vitória no processo.

O que são as custas processuais?

O serviço do Judiciário não é gratuito, ao contrário, ele é pago e o valor que se paga se chama custas processuais.

As custas variam de acordo com o valor da causa (soma dos valores dos pedidos) e devem ser recolhidas de modo adiantado para que o juiz receba a ação.

Quem perde o processo reembolsa as custas pagas pela outra parte.

Só o advogado poderá dizer o valor exato das custas, após ter analisado todos os documentos que ele solicitar.

É possível não pagar as custas processuais?

Sim, desde que você demonstre que não tem condições de arcar com as custas sem que isso comprometa o seu sustento e o de sua família.

Nessa situação, o advogado pode pedir o benefício da gratuidade da justiça para que você seja dispensado ao menos nesse primeiro momento do pagamento de custas, mas se o juiz solicitar será necessário comprovar essa impossibilidade.

Caso você tenha condições de arcar com as custas ou não seja possível comprovar essa impossibilidade, então elas deverão ser recolhidas, sob pena de o juiz não receber a ação.

O que é a caução para liminar?

A ação de despejo segue na sua maior parte o que se chama procedimento comum, ou seja, é lenta.

Por isso o art. 59 da Lei 8.245/91 permite em algumas situações que o dono do imóvel consiga reavê-lo antes do fim do processo por meio de uma liminar, mas para que essa liminar seja concedida é preciso fazer o depósito de um valor correspondente a 3 meses de aluguel (Se o aluguel é R$ 1.000,00 a caução deverá ser de R$ 3.000,00).

Esse valor fica guardado em uma conta judicial e serve para indenizar o locatário, caso ao fim do processo o juiz conclua que o despejo foi ilegal (ou seja se o dono do imóvel perder o processo).

Se ficar comprovada a legalidade do despejo no fim do processo, o dono do imóvel pode reaver esse valor devidamente corrigido e atualizado.

Sou obrigado a depositar a caução?

Não. Você não é obrigado a depositar a caução, mas sem ela é extremamente complicado conseguir uma liminar, então você terá de esperar até o fim do processo para reaver o imóvel.

Nenhum comentário:

Postar um comentário