segunda-feira, 15 de janeiro de 2018

Amor, assina aqui o nosso contrato de namoro?!

Olá, JusAmiguinhos! Como o ano de 2018 já começou com uma declaração de amor no meio de um processo, então vamos começar o Direito pra quem é de direito também com um assunto romântico (ou não), o contrato de namoro.

Como assim contrato de namoro?

Então. Antigamente, há não muito tempo atrás, quem namorava morava na casa dos pais e quem queria algo sério casava (minha vibe é essa).

Com o passar dos anos o povo começou a achar que casar dá muito trabalho ou que o casamento é algo ultrapassado ou sei lá. O importante é que muita gente passou a ter a vida em comum, morar junto, ter filhos e tudo mais sem ser casado no papel.

Pra contemplar essas situações e proteger esse novo modelo de núcleo familiar a lei criou a união estável que praticamente confere a esta relação os mesmos efeitos do casamento (hoje por força das decisões do Supremo Tribunal Federal tem cada vez menos diferenças entre os dois institutos).

Ao mesmo tempo, hoje tem uma galerinha que não quer casar, mas tem as chaves da casa da namorada, tem coisas que ficam lá tipo roupas e tal, às vezes passa vários dias pra só então voltar pra casa.

Os namoros passaram a ficar mais longos e a se parecer muito com a união estável, de modo que a linha que os separa é bastante tênue.

Então pra evitar que se confunda um namoro com a união estável é que existe o contrato de namoro.

Mas qual é a diferença entre namoro e união estável?

Bom, a união estável por definição tem o intuito de constituir família, enquanto o namoro tem o objetivo de descobrir se aquela pessoa realmente é alguém com quem você quer passar o resto da vida (se bem que tem gente que namora só pra curtir, mas enfim vocês entenderam).

O contrato de namoro impede que se configure a união estável?

Na verdade, não. Porque a configuração desse instituto é algo de caráter pragmático e não documental, ou seja, mesmo que haja um documento dizendo que não é, caso o juiz encontre elementos que demonstrem haver uma união estável ele vai declarar que há união estável.

Então qual é a vantagem de se fazer um contrato de namoro?

Primeiro, um documento assinado pelo casal já é uma excelente prova demonstrando que realmente o que existe ali é um namoro, ou seja, até aquele momento não há interesse de constituir de família.

Segundo, a grande questão que envolve a diferença entre esses institutos é o medo de que se configure união estável é a divisão de bens.

Isso porque se namorados se separarem não existe partilha de bens, cada um fica com os presentes que ganhou e devolve os pertences pessoais do outro (e queima tudo numa grande fogueira no quintal), mas se houver união estável tudo o que foi conquistado naquele período, salvo raras exceções, deve ser repartido meio a meio.

Sentiram o drama?

Pois bem, mesmo que o contrato de namoro não consiga impedir a configuração da união estável ele pode além de declarar a intenção dos namorados prever o regime de bens caso eventualmente o juiz entenda se tratar de união estável.

Então, se no contrato de namoro tiver previsto o regime da separação total de bens, o efeito patrimonial da união estável será o mesmo do namoro, ou seja, cada um fica com o que já era seu e acabou

No máximo pode rolar alguma indenização em relação aos bens constituídos por esforço comum, mas isso também pode acontecer no namoro e nesse caso tem que ser provado esse esforço comum (Exemplo: o namorado e a namorada compram um carro e racham o valor da parcela – esse carro tem que ser repartido, pois ambos são donos por esforço comum).

Então é realmente importante fazer o contrato de namoro?

Eu entendo que sim. Já tem muitos casos de pessoas que namoravam e de repente com o término do relacionamento foram acionadas na justiça e com isso perderam carro, moto, apartamento, paz, sossego, dignidade e por aí vai.

Como diz o ditado: melhor prevenir do que remediar.

Geralmente quem já passou por separações conturbadas e sabe as dores e dissabores de um divórcio ou algo que o valha prefere fazer o contrato de namoro.

Mas, claro, tudo tem que ser conversado antes e, por favor, não vão falar disso no primeiro encontro senão já era!

Como fazer esse contrato?

O contrato precisa ser elaborado e redigido, conforme a melhor técnica jurídica e então registrado (averbado) em cartório para que tenha máxima credibilidade e peso jurídico.

O ideal nesse caso é que o contrato seja feito por um advogado civilista (pra quem não sabe, especialista em Direito Civil, do qual o Direito de Família faz parte), afinal se a ideia do contrato de namoro é evitar confusão e custos desnecessários então não tem sentido em

Dá pra desfazer esse contrato?

Sim. Caso o namoro se encerre, basta ir ao cartório e averbar um termo indicando que houve encerramento daquele namoro.

Ele atrapalha caso a gente resolva viver junto ou no casar?

De forma nenhuma! Quem vai apenas constituir união estável pode inclusive averbar um termo apenas para ajustá-lo as questões específicas relativas à união estável, ficando esta relação jurídica segura e comprovada em cartório, inclusive para efeitos previdenciários.

Pra quem casa não há problemas também, bastando apenas seguir o trâmite normal no cartório ou igreja.

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