Olá, JusAmiguinhos!
Uma moça faz um contrato
de seguro esperando ter direito ao carro reserva, caso o seu fique preso na
oficina.
Ela fecha o contrato e
tudo corre bem até o dia em que ocorre um acidente (o sinistro) e ela vai até a
locadora para retirar o carro reserva.
Quando chega lá é informada
que não poderá retirar o carro porque tem apenas 1 ano de carteira de
habilitação e eles exigem no mínimo 2 anos.
Ela não sabia dessa
informação essencial e descobriu que fora vítima de publicidade enganosa, nos
termos do art. 37, §1º, do Código de Defesa do Consumidor.
Você quer saber por qual
motivo houve publicidade enganosa?
Quer saber a diferença
entre publicidade e propaganda?
Quer saber o que é
publicidade enganosa?
Assista o vídeo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário