Olá, Jusamiguinhos!
Após muito tempo sem
postar nada em decorrência da minha monografia, hoje retorno com tudo, falando
de um assunto muito interessante e que envolve Direito Civil e Direito
Eletrônico, as páginas fake.
A palavra “fake” vem do inglês e significa falsificação,
imitação, embuste.
Uma página fake é um perfil de rede social criado e
utilizado sem sua autorização por alguém que se faz passar por você.
Aparentemente, pode
parecer uma brincadeira inocente, no entanto as consequências podem ser severas
para o verdadeiro portador do nome e imagem utilizados.
Há uns dois anos, alguém
pegou fotos de uma amiga minha e criou um perfil com o qual passou a fazer postagens
vexatórias que atentavam contra a honra e atribuíam a ela fatos e condutas mal
vistos aos olhos dos círculos sociais que frequentamos.
Esse tipo de situação
pode ser altamente prejudicial para a reputação e relações interpessoais da
vítima que pode inclusive perder emprego, cargos, credibilidade etc.
A pergunta que fica é: o
que fazer?
1º
Passo – Recolhimento de provas
Esta parte é crucial
porque dela depende o sucesso de todas as demais.
Você deve recolher todas
as provas possíveis, então tire prints
da tela incluindo tanto as postagens, quanto as fotos, o nome da página, o link que fica na barra de endereço do
seu navegador, a data e o horário.
Fique atento para as datas
das postagens, pois essa informação é muito importante, visto que o juiz ao requisitar
os registros do provedor precisa especificar o período a que eles se referem (art.
22, III, do Marco Civil da Internet).
Não perca tempo
pesquisando no Google métodos para
descobrir o IP, a identidade ou localização do autor do fake.
Lembre-se que o fato de
você assistir CSI não te torna um
deles.
É mais fácil você pegar
um vírus do que conseguir alguma coisa, até porque obter essas informações sem
ser pelos meios formais além de requer habilidades e conhecimentos que você não
possui provavelmente infringe a lei.
2º
Passo – Solicitar administrativamente a remoção da página
A maioria das redes
sociais possuem mecanismos internos que permitem a denúncia de fotos e páginas.
A resposta costuma ser
rápida, embora comumente o pedido não seja atendido.
De qualquer forma não
custa tentar, visto que pode diminuir a quantidade de assuntos a serem
discutidos em juízo.
Além disso, se o seu
propósito for apenas remover o conteúdo, esse passo pode ser o suficiente para
resolver o seu problema.
3º
Passo – Ajuizar ação com pedido de tutela provisória de urgência em caráter
antecedente
Traduzindo para o
português, é uma ação que você dá entrada antes da ação principal, na qual você
faz um pedido que tem que ser atendido urgentemente pelo juiz antes do
resultado final do processo, caso contrário você pode sofrer um prejuízo.
Se o conteúdo foi removido
no 2º passo, essa tutela provisória será cautelar (art. 305 do Novo Código de
Processo Civil) requerendo ao juiz que determine ao provedor a apresentação das
informações necessárias para identificar o autor do perfil fake.
Esse pedido é necessário
porque segundo o art. 10, §1º, do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) o provedor só pode fornecer dados pessoais
mediante ordem judicial.
Se o conteúdo não foi removido
no 2º passo, além da tutela cautelar também será necessário requerer uma tutela
antecipada (art. 303 do Novo Código de Processo Civil) para que o juiz ordene
ao provedor a remoção.
Embora o art. 19, §3º, do
Marco Civil da Internet estabeleça
que esse tipo de ação pode ir para os Juizados Especiais, ou seja, em tese você
poderia entrar sozinho indo ao setor de atermação, creio que esse tipo de
situação é relativamente complexa e por isso recomendo a contratação de um advogado.
4º
Passo – Comunicar a autoridade policial
Algumas cidades,
principalmente as maiores, já possuem delegacias especializadas em crimes
virtuais e por isso, recomendo que após o 1º Passo e depois de consultar um
advogado você se dirija a uma dessas delegacias e noticie o ocorrido.
Às vezes, o caminho mais
rápido para obter as informações necessárias para acionar judicialmente o
responsável é pela via policial.
Inclusive porque nem
sempre é fácil identificar o responsável, o que pode demandar investigação e
pessoal especializado.
Além disso, o uso de
página fake configura o crime de
falsa identidade, conforme aponta o Código Penal:
Falsa identidade
Art.
307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem,
em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
Pena
- detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento
de crime mais grave.
Em se tratando de menores
é preciso verificar ainda se não se trata de cyberbullying o que torna a situação ainda mais delicada.
5º
Passo – Ajuizar a ação principal
De posse das informações
necessárias para identificar o responsável pela página você pode acioná-lo
judicialmente requerendo uma indenização (art. 927 do Código Civil) pelos danos
morais (art. 186 do Código Civil) e materiais (art. 402 do Código Civil)
sofridos por conta da violação do seu direito ao nome (art. 17 do Código Civil)
e à imagem (art. 20 do Código Civil).
É importante ressaltar
que se após a ordem judicial o provedor não promover a exclusão do conteúdo
você poderá mover ação de reparação contra ele diretamente, nos termos do art.
19 do Marco Civil da Internet.
Considerações
Finais
Esse texto não resolve
todos os problemas, visto que o mundo virtual é muito amplo e as possibilidades
de algum dos passos não funcionar também é grande.
Entretanto, a ideia do post é dar uma luz para quem está sendo
prejudicado por uma página fake e não
sabe nem por onde começar.
Tive a preocupação de
colocar alguns dispositivos legais para que você também tenha noção de como
fundamentar os seus direitos.
Quanto à classificação
das tutelas, provisória, urgente, cautelar, antecipada e os respectivos
conceitos, deixe isso para os profissionais do Direito.
Preocupe-se com o que está
a seu alcance fazer.
Caso você tenha condições
financeiras para isso e se trate de algo realmente grave, você também pode
contratar alguém da área de Tecnologia da Informação para auxiliá-lo na
resolução do caso.
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