Essa placa está lá, mas
não serve pra nada!
É Jusamiguinhos. Não
adianta nada o shopping ou
supermercado colocar essa placa.
Isso porque o art. 424 do
Código Civil assim estabelece:
Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.
Um contrato de adesão é
um contrato em que as cláusulas são elaboradas por apenas uma das partes,
cabendo a outra apenas aceitá-las ou rejeitá-las em bloco.
Ao deixar o seu carro no
estacionamento do shopping ou
supermercado você está celebrando com aquele estabelecimento um contrato de
depósito (art. 627 do Código Civil).
É da natureza desse
contrato o dever do depositário de guardar o bem com o mesmo cuidado e
diligência utilizados para os bens que lhe pertencem (art. 629 do Código Civil).
Isto significa que em caso
de furto do seu veículo ou dos objetos deixados no interior do mesmo a empresa
pode ser acionada judicialmente para que pague a respectiva indenização.
Ela escapará do dever de
indenizar apenas se conseguir comprovar a impossibilidade de impedir a ocorrência
do evento, ou seja, no caso de força maior (art. 642 do Código Civil).
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