Então gente. Para o
grande final da série vizinhos, ao menos por enquanto, resolvi pegar a dica de
um dos meus leitores do JusBrasil, o qual reclamava sobre os seus vizinhos que tinham
complexo de Cebolinha e se achavam os donos da rua.
Então venham comigo.
Imagine que você está
chegando em casa, sexta-feira, depois de um dia cansativo e de repente você se
depara com a sua rua completamente fechada e uma festa acontecendo bem ali.
O som alto, tocando a
música da metralhadora, aquele povo alcoolizado, dançando estranho e dando
vexame no meio da rua e você tentando imaginar como fazer o carro flutuar até a
sua garagem sem atropelar aquela gente.
Nesse momento, você tem
as seguintes opções:
a) Se irritar
profundamente e iniciar uma discussão com a primeira pessoa da festa que cruzar
o seu caminho.
b) Descer do carro, entrar
de penetra na festa e curtir até o amanhecer.
c) Virar o Hulk e detonar
tudo.
d) Seguir os passos que
vou ensinar.
Antes de falar dos
passos, preciso explicar os seus direitos e os direitos do seu vizinho sobre a
rua, para que você compreenda como o Direito trata a matéria e possa inclusive
argumentar melhor.
Entenda
a parte jurídica envolvida:
Mesmo que o seu vizinho
cante “Se essa rua fosse minha” ou derrote a Mônica, a rua é considerada um bem
de uso comum do povo (art. 99, I, do Código Civil), ou seja, pertence ao Estado
e pode ser utilizada por todos.
A Constituição Federal em
seu art. 5º, XVI, assegura a liberdade de reunião, ou seja, as pessoas podem espontaneamente
ou de forma pré-combinada se reunir livremente sem necessidade de autorização
do Estado.
A norma traz a necessidade
de comunicação, mas a maioria dos constitucionalistas entendem que tal ato serve
apenas para evitar a frustração de outra reunião previamente marcada para o
mesmo horário e local.
Porém, a liberdade de reunião
não garante o uso ilimitado dos bens públicos, especialmente porque a
trafegabilidade das ruas é condição de exercício do direito de ir e vir (art.
5º, XV, da CF).
Então quem é responsável
por regular os “fechamentos” das ruas?
A Prefeitura, é claro!
Existe um documento chamado
autorização de uso, o qual é expedido pela Prefeitura, mediante requerimento ou
ofício do interessado, que concede a licença administrativa temporária para o
fechamento da via e realização do evento.
Ao meu ver, a necessidade
da autorização de uso não existe para garantir interesses do Estado, mas a
liberdade de locomoção dos demais cidadãos que nada tem a ver com o evento.
Por isso, não vislumbro
sua necessidade quando se tratar de ocupações por tempo exíguo como passeatas e
apresentações artísticas ou, mesmo que se trate de evento de longa duração,
como greves, protestos e festas, desde que não haja bloqueio total do tráfego
de pessoas e veículos.
Assim, o fechamento total
de uma rua sem a respectiva autorização de uso caracteriza abuso de direito e
pode ensejar medidas coercitivas, até o uso da força, pelas autoridades
administrativas (leia-se polícia) a fim de restabelecer o fluxo livre de
pessoas e veículos.
Diante disso...
Siga
os seguintes passos:
1)
Tente localizar alguém sóbrio
Nas festas de hoje em
dia, também chamadas aqui no nordeste de bagaceiras, esse talvez seja o passo
mais difícil de executar.
Mas é importante que você
encontre alguém não alterado com quem você possa ter uma conversa civilizada e
sem baixarias.
Se o irresponsável
pela festa for essa pessoa, melhor ainda.
2)
Pergunte se seria possível a abertura da rua para que você possa passar com o
carro
Por mais que você já
tenha entendimento da questão jurídica envolvida, lembre-se, você não quer
pagar de coxinha, mas sim resolver o problema, guardando o carro e indo
descansar.
Então, antes de começar a
dar uma de ministro do Supremo, apenas tente resolver a questão da maneira mais
simples, dizendo onde você mora, que está chegando do trabalho e que precisa
colocar o carro na garagem.
Embora esteja em desuso
no Brasil, o bom senso às vezes funciona, então tente apelar a ele.
Se você já chegar
brigando só vai se estressar e estragar o início de um belo fim de semana.
3)
Pergunte quem é o responsável da festa e se ele possui autorização da
Prefeitura para fechar a rua.
Se não abrirem passagem
para você, aí sim, você pergunta pelo responsável da festa e questiona sobre a
existência de autorização da Prefeitura.
Caso haja autorização, (e
se houver ele vai te mostrar) não há remédio, será necessário esperar o término
do prazo nela indicado para que você possa passar.
Caso contrário, você
tenta explicar novamente sua necessidade e acrescenta a parte jurídica para
tentar convencer o indivíduo.
Se em qualquer ponto os
ânimos se exaltarem e a conversa descambar para a agressão verbal ou física,
aborte a missão e volte para o carro.
4)
Chame a polícia para realizar o desbloqueio da via
Se
mesmo assim não for possível convencer os festeiros a abrir passagem ou se eles
foram hostis às tentativas de solução pacífica do problema, ligue para a
polícia e informe o ocorrido para que eles desloquem uma viatura para o local a
fim de desbloquear a via.
Então é isso, assim
encerramos a Série Vizinhos, obrigado a todos que acompanharam, comentaram e
votaram.
Se você não leu ainda,
segue a lista dos posts anteriores da Série:
Parte 3 - Meu vizinho fez uma laje em cima do muro. E agora?
Parte 4 - Não
consigo dormir por causa do barulho do vizinho. E agora?
Para mais textos de minha
autoria acesse: http://ricklealfrazao.blogspot.com.br/
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