Sempre que alguém é convidado para ser testemunha em
um processo, não importa qual seja, normalmente as pessoas ficam com medo e
recusam.
Isso talvez pode ser porque as pessoas ficam
intimidadas por estar diante de um juiz ou por terem a plena convicção de que
poderão sair de lá presas.
Então resolvi fazer esse post para explicar algumas
dúvidas caso você seja chamado para ser testemunha em um processo.
Primeiramente tem duas formas de você ser chamado:
informalmente, quando uma das partes te pede para que você vá e você concorda, formalmente,
quando você é intimado para ir e deve obrigatoriamente comparecer.
Se você foi convidado, e realmente viu ou ouviu o que
aconteceu, seja um bom cidadão e vá! Afinal você estará contribuindo não só
para a resolução daquele problema, mas também para uma sociedade melhor.
Rick, mas eu não posso faltar no meu
serviço!
Pode sim, porque por lei ser testemunha é um serviço
público que te isenta de falta e de perda de salário (Art. 419,
parágrafo-único, CPC).
Pra isso você avisa seu empregador que terá que
testemunhar ou, no caso de ter sido intimado, mostra a intimação e no dia da
audiência pega na secretaria da vara uma certidão de que você esteve lá
testemunhando e leva pra empresa e pronto.
Se o seu patrão ainda assim descontar seu salário ou
te der falta, bem aí você terá uma outra audiência, só que dessa vez
trabalhista...
Rick, se eu fui convidado e não comparecer?
Nesse caso tudo o que vai acontecer é que a pessoa que
te chamou vai ficar muito chateada com você e poderá até perder o processo.
Rick, se eu fui intimado e não comparecer?
Aí, você poderá se arrepender, porque como a audiência
vai ser adiada por sua culpa o custo disso quem vai pagar é você e o juiz ainda
pode mandar a polícia ir te buscar na tua casa, a menos que você tenha uma
desculpa muito boa pra dar (Art. 412, CPC).
Rick, pra comparecer nessa audiência eu
gastei dinheiro com passagem e tal. E agora?
Você pode pedir ao juiz para ser ressarcido dessa
despesa e ele vai dar um prazo para a parte que pediu sua intimação te pagar (Art.
419, CPC).
Eu tenho o direito de permanecer calado?
Você tem o direito de permanecer calado quanto a fatos
que possam trazer grave dano a você mesmo, ao seu cônjuge ou aos seus parentes,
incluindo os ascendentes (pais, avós, bisavós...), os descendentes (filhos,
netos, bisnetos...) e os irmãos (Art. 406, I, CPC).
Então, por exemplo, é um processo pra ver quem vai
pagar a janela quebrada do vizinho e você sabe
que foi seu irmão.
Se o advogado te perguntar quem foi, você pode dizer
que vai usar seu direito ao silêncio e ficar calado sem atribuir a culpa ao seu
irmão.
Você também tem o direito de ficar calado nos casos de
sigilo profissional ou religioso (Art. 406, I, CPC), sobre os quais escreverei um
post específico depois.
Basta saber que um médico, por exemplo, não é obrigado
a revelar o que aconteceu durante uma consulta ou um diagnóstico, bem como um
pastor, padre ou qualquer líder religioso não é obrigado a dizer o que lhe foi
confessado.
Tirando essas situações você deve falar, porque a lei
determina que ninguém pode deixar de colaborar com o Poder Judiciário no
descobrimento da verdade (art. 339, CPC).
Posso levar meu próprio advogado?
Pode sim. O Estatuto da Advocacia aponta dentre as atividades
privativas do advogado a consulta e a assessoria jurídicas e a Constituição em
seu art. 5º garante que você pode fazer tudo o que a lei não te proibir de
fazer (princípio da legalidade).
Assim, não há qualquer impedimento a que uma
testemunha esteja acompanhada de seu próprio advogado, especialmente nos casos
em que ela possa revelar algo que lhe cause dano, porque nessa situação o
profissional saberá orientar quando não responder.
E o que devo dizer lá?
Por último, mas não menos importante, você deve dizer
a verdade sobre tudo o que viu e ouviu.
Tirando a situação do dano grave contra si e a família
ou o sigilo profissional/religioso você deve falar e falar a verdade sob pena
de responder a um processo criminal pelo crime de Falso Testemunho (Art. 342,
CP) e ainda levar uma multa (Art. 14, CPC)
Muito bom saber dessas informações.
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