quinta-feira, 27 de agosto de 2015

Chamaram-me para ser testemunha em um processo. E agora?



Sempre que alguém é convidado para ser testemunha em um processo, não importa qual seja, normalmente as pessoas ficam com medo e recusam.

Isso talvez pode ser porque as pessoas ficam intimidadas por estar diante de um juiz ou por terem a plena convicção de que poderão sair de lá presas.

Então resolvi fazer esse post para explicar algumas dúvidas caso você seja chamado para ser testemunha em um processo.

Primeiramente tem duas formas de você ser chamado: informalmente, quando uma das partes te pede para que você vá e você concorda, formalmente, quando você é intimado para ir e deve obrigatoriamente comparecer.

Se você foi convidado, e realmente viu ou ouviu o que aconteceu, seja um bom cidadão e vá! Afinal você estará contribuindo não só para a resolução daquele problema, mas também para uma sociedade melhor.

Rick, mas eu não posso faltar no meu serviço!

Pode sim, porque por lei ser testemunha é um serviço público que te isenta de falta e de perda de salário (Art. 419, parágrafo-único, CPC).

Pra isso você avisa seu empregador que terá que testemunhar ou, no caso de ter sido intimado, mostra a intimação e no dia da audiência pega na secretaria da vara uma certidão de que você esteve lá testemunhando e leva pra empresa e pronto.

Se o seu patrão ainda assim descontar seu salário ou te der falta, bem aí você terá uma outra audiência, só que dessa vez trabalhista...

Rick, se eu fui convidado e não comparecer?

Nesse caso tudo o que vai acontecer é que a pessoa que te chamou vai ficar muito chateada com você e poderá até perder o processo.

Rick, se eu fui intimado e não comparecer?

Aí, você poderá se arrepender, porque como a audiência vai ser adiada por sua culpa o custo disso quem vai pagar é você e o juiz ainda pode mandar a polícia ir te buscar na tua casa, a menos que você tenha uma desculpa muito boa pra dar (Art. 412, CPC).

Rick, pra comparecer nessa audiência eu gastei dinheiro com passagem e tal. E agora?

Você pode pedir ao juiz para ser ressarcido dessa despesa e ele vai dar um prazo para a parte que pediu sua intimação te pagar (Art. 419, CPC).

Eu tenho o direito de permanecer calado?

Você tem o direito de permanecer calado quanto a fatos que possam trazer grave dano a você mesmo, ao seu cônjuge ou aos seus parentes, incluindo os ascendentes (pais, avós, bisavós...), os descendentes (filhos, netos, bisnetos...) e os irmãos (Art. 406, I, CPC).

Então, por exemplo, é um processo pra ver quem vai pagar a janela quebrada do vizinho e você sabe 
que foi seu irmão.

Se o advogado te perguntar quem foi, você pode dizer que vai usar seu direito ao silêncio e ficar calado sem atribuir a culpa ao seu irmão.

Você também tem o direito de ficar calado nos casos de sigilo profissional ou religioso (Art. 406, I, CPC), sobre os quais escreverei um post específico depois.

Basta saber que um médico, por exemplo, não é obrigado a revelar o que aconteceu durante uma consulta ou um diagnóstico, bem como um pastor, padre ou qualquer líder religioso não é obrigado a dizer o que lhe foi confessado.

Tirando essas situações você deve falar, porque a lei determina que ninguém pode deixar de colaborar com o Poder Judiciário no descobrimento da verdade (art. 339, CPC).

Posso levar meu próprio advogado?

Pode sim. O Estatuto da Advocacia aponta dentre as atividades privativas do advogado a consulta e a assessoria jurídicas e a Constituição em seu art. 5º garante que você pode fazer tudo o que a lei não te proibir de fazer (princípio da legalidade).

Assim, não há qualquer impedimento a que uma testemunha esteja acompanhada de seu próprio advogado, especialmente nos casos em que ela possa revelar algo que lhe cause dano, porque nessa situação o profissional saberá orientar quando não responder.

E o que devo dizer lá?

Por último, mas não menos importante, você deve dizer a verdade sobre tudo o que viu e ouviu.
Tirando a situação do dano grave contra si e a família ou o sigilo profissional/religioso você deve falar e falar a verdade sob pena de responder a um processo criminal pelo crime de Falso Testemunho (Art. 342, CP) e ainda levar uma multa (Art. 14, CPC)

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