Essa situação aconteceu
comigo alguns anos atrás quando comprei uma guitarra de determinada cor para o
Dia das Crianças e acabei tendo que me contentar com uma de outra cor já quase
no Natal.
O descaso de algumas
empresas com o consumidor é notório em tempos de globalização, o que não raro
leva as pessoas a entrarem na justiça para ver seus direitos garantidos.
A questão é: uma vez
tendo acontecido esse problema, o que fazer?
Bem, se ainda não se
passaram 7 dias do dia em que foi efetuada a compra você pode entrar em contato
com a empresa e usar seu direito de arrependimento (art. 49, CDC) para reaver
os valores pagos devidamente atualizados.
Após esse prazo, há duas
opções, ajuizar uma Ação de Obrigação de Dar para forçar a empresa a entregar o
produto tal e qual previsto no contrato firmado no ato da compra on-line ou ajuizar Ação de Rescisão
Contratual com Pedido de Indenização por Danos Morais.
Apesar de nenhum papel
ter sido assinado, o que ocorreu no momento em que a compra foi confirmada no
site foi a celebração de um contrato de compra e venda no qual o consumidor se
comprometeu a pagar o valor do produto e se for o caso frete, e a empresa a
fornecer o produto com as características escolhidas pelo comprador.
Quando a empresa oferece
produto sem disponibilidade em estoque comete prática abusiva contra o
consumidor e descumpre o contrato firmado entre as partes.
Como consequência o
consumidor pode exigir em juízo o cumprimento do contrato (entrega da coisa) ou
se preferir o desfazimento do mesmo acompanhado da devida indenização, visto
não ser obrigado a receber coisa diferente da que comprou (art. 313, CC).
A própria prática abusiva
já gera o dano moral, porém a negligência no atendimento e a excessiva demora
na resolução do problema também são fatos que o configuram ou agravam.
Se o produto seria dado
como presente e a conduta inadequada e ilegal da empresa forçou o consumidor a
ter que adquirir o produto pessoalmente em loja física por valor mais elevado
sob pena de não conseguir presentear a tempo o aniversariante, por exemplo, estará
configurado também o dano material que deverá ser igualmente ressarcido pela
empresa.
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